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Pedro Amaro
Comentário ·
há 10 anos
Teoria do Órgão no Direito Administrativo
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Concordo com o colega. Mas a teoria do órgão não refere-se à capacidade processual, seja ativa ou passiva, mas tão somente à manifestação de vontade do órgão, exteriorizada pelo seu agente público.
Ou seja, a teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva) leva em consideração que as pessoas jurídicas de direito público têm sua atuação por meio de atos praticados por pessoas físicas, investidas como agentes públicos. Por essa razão atribuímos ao Estado a responsabilidade objetiva.
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Pedro Amaro
Comentário ·
há 11 anos
Romário “versus” VEJA: quem é o criminoso mentiroso?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Prezados colegas,
De ante mão, quero afirmar que não simpatizo com qualquer ideologia partidária, seja petista, ou que levanto a bandeira tucana, tampouco socialista integrante destes...
Contudo, vejo muitos criticarem a linha de raciocínio do escritor deste artigo, alegando que o mesmo tem discurso afiado em prol do governo; ou que é "anti-tucano" ou algo do gênero.
Mas e se for? Parece-me que atualmente é crime hediondo afirmar que é petista. E não me refiro apenas ao Professor. Vejamos o acontecido com o jornalista e apresentador Jô Soares que a pouco tempo houve comoção geral quando se soube que o apresentador havia perdido seu filho, ou mesmo quando ficou em internação hospitalar para tratar de uma doença séria. Porém, quando se firmou em defender a Presidente contra as manifestações populares ocorridas recentemente, do dia para a noite o jornalista virou inimigo do Estado e passaram a persegui-lo veemente nas redes sociais, muros próximos a sua casa com frases "gordo petista", etc...
Enfim, qualquer um que se posiciona ao lado do Partido dos Trabalhadores, mesmo que seja para defender o Estado democrático de Direito, é mau quisto pelo e separado como o joio e o trigo.
Reitero, sou apartidário, mas essa caça às bruxas está cada vez mais apartando a sociedade.
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Pedro Amaro
Comentário ·
há 12 anos
Protestar com a bandeira nacional enrolada ao corpo não protege ninguém
Vitor Guglinski
·
há 12 anos
Vai protestar contra corrupção mas na hora de declarar IPRF coloca até o gato de estimação como dependente para ter maior dedução; ou pede para aquela tia aposentada tirar senha preferencial no banco para que você possa pagar suas contas na frente dos outros porque a fila está enorme; ou dá uma "mesada" ao flanelinha na rua para que ele possa guardar todo dia aquela vaga para que possa estacionar próximo ao seu trabalho; ou o colega que só indica outro colega mediante aquela famosa "comissão" de 5% ou 10% do valor da causa...
Enfim, poderia ficar aqui dias e noites enumerando demais hipoteses.
A corrupção, infelizmente, não é uma situação distante em Brasília, como transmitida no telejornal antes da novela, ela está em todos os níveis da sociedade, desde sempre.
Dia 15/03, EU VOU.. comprar aquela gelada e ver o jogo com minha família!
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
O que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos? Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art....
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Rejane Barradas
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Não sou profissional de saúde, apenas uma advogada que preza pelo cumprimento da lei, dos bobs costumas e do bom senso num país onde a regra é ser "ilegal".
Dito isso, discordo do Felipe ao suscitar o ditame do Pacto de São José no tema em comento vez que o exame do "bafômetro" NÃO É um exame invasivo-corporal, o qual é caracterizado pela efetiva invasao/penetração por/de objetos no corpo da pessoa, como, p. ex., uma agulha para realizarão de exame de sangue (neste csso, sim, o Pacto seria um argumento valido na tese defensiva).
Outrossim, em que pese se estar falando em "crime" , a infração penal de dirigir sob influência de álcool ou substancia entorpecente prevusta no CTB não se enquadra na esfera penal, ou seja, ainda não se encontra regulamentada mo CP ou CPP ou lei esparsa que o valha
Portanto, a meu ver, não seria pertinente, in casu, suscitar o principio constitucional, de alcance precipuamente penal, do "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo".
Por derradeiro, utiliando do bom senso e das tristes estatisticas do trânsito brasileiro, sou a favor da nova norma usando o velho ditado "quem não deve, não teme" o qual, provavelmente serviu de base para a ação de Investigação de Paternidade.
Usando da analogia (Principio do Ordenamento Jurídico brasileiro) , na ação de Investigação de Paternidade, caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA há a PRESUNCAO RELATIVA de ser ele o pai do Investigante, ou seja, não é presunção absoluta (juris tantum), cabendo, pois a defesa da presunção relativa através da contraprova .
O trânsito mata pela irresponsabilidade criminosa dos condutores, qualquer esforço para minimizar tragedias que acompanhamos diariamente nos noticiários é bem-vindo.
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Guilherme Christen Möller
Artigo ·
há 11 anos
A data do vigor do CPC/15: 18 de março de 2016! Entenda cada corrente, e persistindo a dúvida vá à praia naquela semana!
Fonte Foto Resumo: Algo que parecia concreto no novo código tende a causar o caos entre os juristas brasileiros. Será que a inobservância de um dispositivo de uma lei complementar seria capaz de...
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